STF RE 21700 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Somente quando o juiz de primeira instância declara nulidade processual, tecnicamente tal, abstendo-se de julgar o mérito, e que o Tribunal Superior, reformanda a sentença, deve determinar a devolução dos autos para o julgamento de meritis.
Ementa
Somente quando o juiz de primeira instância declara nulidade processual, tecnicamente tal, abstendo-se de julgar o mérito, e que o Tribunal Superior, reformanda a sentença, deve determinar a devolução dos autos para o julgamento de meritis.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1953 PP-05561 EMENT VOL-00126-01 PP-00265 ADJ 22-06-1953 PP-01713
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. FERNANDO MONTEIRO LINDEMBERG
RECORRIDOS: ROBISON LEÃO CASTELO E OUTRO
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