- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 21700 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Somente quando o juiz de primeira instância declara nulidade processual, tecnicamente tal, abstendo-se de julgar o mérito, e que o Tribunal Superior, reformanda a sentença, deve determinar a devolução dos autos para o julgamento de meritis.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 18/12/1952
Data da Publicação : DJ 21-05-1953 PP-05561 EMENT VOL-00126-01 PP-00265 ADJ 22-06-1953 PP-01713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: DR. FERNANDO MONTEIRO LINDEMBERG RECORRIDOS: ROBISON LEÃO CASTELO E OUTRO
Mostrar discussão