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Jurisprudência


STF RE 217013 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MUNICÍPIO EM RELAÇÃO A TERRAS SITUADAS EM ILHA COSTEIRA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO DOMÍNIO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 20, INCISO IV, E 26, INCISO II. Reconhecida pelo acórdão recorrido a dominialidade das terras situadas na "Ilha de Macau", situada no Município de Macau - RN, em face de título regular comprobatório de domínio que remonta ao ano de 1939, está-se diante de situação consolidada anteriormente ao advento da Constituição Federal vigente, apta à aquisição da propriedade imóvel, incluída, portanto, na ressalva contida no artigo 20, inciso IV, do texto constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01950-06 PP-01089 RTJ VOL-00169-02 PP-00717
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : MUNICÍPIO DE MACAU ADVDO. : GILBERTO EDINOR CABRAL AVELINO
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