STF RE 217013 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MUNICÍPIO EM
RELAÇÃO A TERRAS SITUADAS EM ILHA COSTEIRA. RECONHECIMENTO DA
LEGITIMIDADE DO DOMÍNIO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS
20, INCISO IV, E 26, INCISO II.
Reconhecida pelo acórdão recorrido a dominialidade das
terras situadas na "Ilha de Macau", situada no Município de Macau -
RN, em face de título regular comprobatório de domínio que remonta
ao ano de 1939, está-se diante de situação consolidada anteriormente
ao advento da Constituição Federal vigente, apta à aquisição da
propriedade imóvel, incluída, portanto, na ressalva contida no
artigo 20, inciso IV, do texto constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MUNICÍPIO EM
RELAÇÃO A TERRAS SITUADAS EM ILHA COSTEIRA. RECONHECIMENTO DA
LEGITIMIDADE DO DOMÍNIO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS
20, INCISO IV, E 26, INCISO II.
Reconhecida pelo acórdão recorrido a dominialidade das
terras situadas na "Ilha de Macau", situada no Município de Macau -
RN, em face de título regular comprobatório de domínio que remonta
ao ano de 1939, está-se diante de situação consolidada anteriormente
ao advento da Constituição Federal vigente, apta à aquisição da
propriedade imóvel, incluída, portanto, na ressalva contida no
artigo 20, inciso IV, do texto constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01950-06 PP-01089 RTJ VOL-00169-02 PP-00717
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : MUNICÍPIO DE MACAU
ADVDO. : GILBERTO EDINOR CABRAL AVELINO
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