STF RE 217025 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART.
37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICIDADE DE ATOS E OBRAS
PÚBLICAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL. DECISÃO PROFERIDA À LUZ DAS PROVAS CARREADAS PARA OS
AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA 279/STF.
1. O art. 37, § 1º da Constituição Federal preceitua que "a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos."
2. Publicidade de caráter autopromocional do Governador e
de seus correligionários, contendo nomes, símbolos e imagens,
realizada às custas do erário. Não observância do disposto na
segunda parte do preceito constitucional contido no art. 37, § 1º.
Decisão proferida à luz das provas carreadas para os autos.
Reapreciação da matéria fática em sede extraordinária.
Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART.
37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICIDADE DE ATOS E OBRAS
PÚBLICAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL. DECISÃO PROFERIDA À LUZ DAS PROVAS CARREADAS PARA OS
AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA 279/STF.
1. O art. 37, § 1º da Constituição Federal preceitua que "a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos."
2. Publicidade de caráter autopromocional do Governador e
de seus correligionários, contendo nomes, símbolos e imagens,
realizada às custas do erário. Não observância do disposto na
segunda parte do preceito constitucional contido no art. 37, § 1º.
Decisão proferida à luz das provas carreadas para os autos.
Reapreciação da matéria fática em sede extraordinária.
Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.04.98.
Data do Julgamento
:
27/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-05 PP-01043
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : WELLINGTON MOREIRA FRANCO
ADVDOS. : MARCELO ALEXANDRE LOPES E OUTROS
AGDO. : LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
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