STF RE 217122 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO
ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não viola o princípio constitucional do direito
adquirido acórdão que condena a Caixa Econômica Federal a
atualizar os depósitos de FGTS com base nos índices de
correção monetária correspondentes aos meses de janeiro de
1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I),
conforme entendimento firmado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao ensejo do julgamento do
R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA
ALVES (D.J.U. de 13.10.2000).
2. Quanto ao mais, carece o R.E. do requisito do
prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO
ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não viola o princípio constitucional do direito
adquirido acórdão que condena a Caixa Econômica Federal a
atualizar os depósitos de FGTS com base nos índices de
correção monetária correspondentes aos meses de janeiro de
1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I),
conforme entendimento firmado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao ensejo do julgamento do
R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA
ALVES (D.J.U. de 13.10.2000).
2. Quanto ao mais, carece o R.E. do requisito do
prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma., 06.11.2011.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDOS. : RAUL NEY MOREIRA E OUTROS
ADVDOS. : PAULO ROBERTO FIETZ E OUTROS
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