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Jurisprudência


STF RE 217122 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não viola o princípio constitucional do direito adquirido acórdão que condena a Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de FGTS com base nos índices de correção monetária correspondentes aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA ALVES (D.J.U. de 13.10.2000). 2. Quanto ao mais, carece o R.E. do requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. De resto, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma., 06.11.2011.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDOS. : RAUL NEY MOREIRA E OUTROS ADVDOS. : PAULO ROBERTO FIETZ E OUTROS
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