STF RE 217141 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor Público Estadual
Inativo. Aposentadoria anterior à CF/88. 3. Nulidade da denominação
do cargo de Diretor de Divisão. Retorno ao cargo de Chefe de Seção.
4. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos artigos 4o ao 7o
da Lei Complementar no 317, de 09 de março de 1983, do Estado de
São Paulo. (Rp. 1.278, Pleno, Rel. Djaci Falcão, DJ 09.10.87). Ato
praticado na vigência da CF/88. 5. Ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade. 6. Princípio da
segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 7. Recurso
extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor Público Estadual
Inativo. Aposentadoria anterior à CF/88. 3. Nulidade da denominação
do cargo de Diretor de Divisão. Retorno ao cargo de Chefe de Seção.
4. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos artigos 4o ao 7o
da Lei Complementar no 317, de 09 de março de 1983, do Estado de
São Paulo. (Rp. 1.278, Pleno, Rel. Djaci Falcão, DJ 09.10.87). Ato
praticado na vigência da CF/88. 5. Ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade. 6. Princípio da
segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 7. Recurso
extraordinário conhecido e providoDecisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo e, em
conseqüência, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário
interposto por Neusa Gomes Delgado, nos termos do voto do Relator. 2a.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00689 RTJ VOL-00201-02 PP-00737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : NEUSA GOMES DELGADO
ADVDOS. : ANTÔNIO MARMO PETRERE E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - IPESP
ADV. : JAIR LUCAS
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