STF RE 217170 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser contrária, a
tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal a respeito do tema em discussão.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser contrária, a
tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ALDA COPETTI E OUTRAS
ADVDOS.: BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
ADVDA. : ERYKA FARIAS DE NEGRI
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 "CAPUT" PAR-00005 ART-00201
INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 204735.
Número de páginas: (04).
Análise:(JVC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 03/03/05, (SVF).
Alteração: 30/04/2018, CLS.
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