STF RE 217194 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº
7.689/88. LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22/88. AUSÊNCIA
DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Medida provisória. Instrumento legislativo precário,
com termo final de vigência prefixado pela Constituição Federal,
sujeito à apreciação imediata do Congresso Nacional, que poderá
aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou modificá-lo, faculdade que se
encerra na competência constitucional outorgada ao Poder
Legislativo.
2. Conversão em lei das medidas provisórias, sem
alteração substancial do seu texto: ratificação do ato normativo
editado pelo Presidente da República. Sanção do Chefe do Poder
Executivo. Inexigível.
3. Medida Provisória alterada pelo Congresso Nacional,
com supressão ou acréscimo de dispositivos. Obrigatoriedade da
remessa do projeto de lei de conversão ao Presidente da República
para sanção ou veto, de modo a prevalecer a comunhão de vontade do
Poder Executivo e do Legislativo.
4. Medida Provisória nº 22/88, convertida integralmente
na Lei nº 7.689/88. Vício formal decorrente da ausência de sanção
presidencial. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº
7.689/88. LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22/88. AUSÊNCIA
DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Medida provisória. Instrumento legislativo precário,
com termo final de vigência prefixado pela Constituição Federal,
sujeito à apreciação imediata do Congresso Nacional, que poderá
aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou modificá-lo, faculdade que se
encerra na competência constitucional outorgada ao Poder
Legislativo.
2. Conversão em lei das medidas provisórias, sem
alteração substancial do seu texto: ratificação do ato normativo
editado pelo Presidente da República. Sanção do Chefe do Poder
Executivo. Inexigível.
3. Medida Provisória alterada pelo Congresso Nacional,
com supressão ou acréscimo de dispositivos. Obrigatoriedade da
remessa do projeto de lei de conversão ao Presidente da República
para sanção ou veto, de modo a prevalecer a comunhão de vontade do
Poder Executivo e do Legislativo.
4. Medida Provisória nº 22/88, convertida integralmente
na Lei nº 7.689/88. Vício formal decorrente da ausência de sanção
presidencial. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00804 RTJ VOL-00177-02 PP-00969
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : LIVRARIA E DISTRIBUIDORA CURITIBA LTDA
ADVDOS. : ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ E OUTRO
RECDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - SUSANA FARINHA MACHADO CARRION