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Jurisprudência


STF RE 217194 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº 7.689/88. LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22/88. AUSÊNCIA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Medida provisória. Instrumento legislativo precário, com termo final de vigência prefixado pela Constituição Federal, sujeito à apreciação imediata do Congresso Nacional, que poderá aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou modificá-lo, faculdade que se encerra na competência constitucional outorgada ao Poder Legislativo. 2. Conversão em lei das medidas provisórias, sem alteração substancial do seu texto: ratificação do ato normativo editado pelo Presidente da República. Sanção do Chefe do Poder Executivo. Inexigível. 3. Medida Provisória alterada pelo Congresso Nacional, com supressão ou acréscimo de dispositivos. Obrigatoriedade da remessa do projeto de lei de conversão ao Presidente da República para sanção ou veto, de modo a prevalecer a comunhão de vontade do Poder Executivo e do Legislativo. 4. Medida Provisória nº 22/88, convertida integralmente na Lei nº 7.689/88. Vício formal decorrente da ausência de sanção presidencial. Inexistência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00804 RTJ VOL-00177-02 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : LIVRARIA E DISTRIBUIDORA CURITIBA LTDA ADVDOS. : ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ E OUTRO RECDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - SUSANA FARINHA MACHADO CARRION