STF RE 217203 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR MUNICIPAL. VENCIMENTOS. SUJEIÇÃO AO TETO
ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As vantagens ligadas ao cargo exercido pelo servidor, e não
à pessoa deste, não são suscetíveis de ser excluídas do cálculo para
efeito de apuração do teto remuneratório, na linha da orientação
assentada por esta Corte, a partir do julgamento da ADI 14, Rel.
Min. Célio Borja (RTJ 130/475).
Sucede que nem o recorrente afirma, nem os contracheques
juntados aos autos evidenciam que as parcelas questionadas no
recurso foram consideradas para efeito de apuração do excesso
descontado.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDOR MUNICIPAL. VENCIMENTOS. SUJEIÇÃO AO TETO
ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As vantagens ligadas ao cargo exercido pelo servidor, e não
à pessoa deste, não são suscetíveis de ser excluídas do cálculo para
efeito de apuração do teto remuneratório, na linha da orientação
assentada por esta Corte, a partir do julgamento da ADI 14, Rel.
Min. Célio Borja (RTJ 130/475).
Sucede que nem o recorrente afirma, nem os contracheques
juntados aos autos evidenciam que as parcelas questionadas no
recurso foram consideradas para efeito de apuração do excesso
descontado.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.12.97.
Data do Julgamento
:
09/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00022 EMENT VOL-01903-08 PP-01609
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SERRA
ADVDA. : RITA DE CÁSSIA DE REZENDE DIAS
RECDO. : EGLIF NEGREIROS FILHO
ADVDOS. : JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E OUTROS
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