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Jurisprudência


STF RE 217203 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR MUNICIPAL. VENCIMENTOS. SUJEIÇÃO AO TETO ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As vantagens ligadas ao cargo exercido pelo servidor, e não à pessoa deste, não são suscetíveis de ser excluídas do cálculo para efeito de apuração do teto remuneratório, na linha da orientação assentada por esta Corte, a partir do julgamento da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja (RTJ 130/475). Sucede que nem o recorrente afirma, nem os contracheques juntados aos autos evidenciam que as parcelas questionadas no recurso foram consideradas para efeito de apuração do excesso descontado. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.12.97.

Data do Julgamento : 09/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00022 EMENT VOL-01903-08 PP-01609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SERRA ADVDA. : RITA DE CÁSSIA DE REZENDE DIAS RECDO. : EGLIF NEGREIROS FILHO ADVDOS. : JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E OUTROS
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