STF RE 217226 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - LIMITE DE IDADE - A
imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não
prescinde de ter-se o critério como decorrente da função a ser
exercida. Surge conflitante com o inciso XXX do artigo 7º da Carta
de 1988, aplicável aos servidores públicos em face da previsão do §
2º do artigo 39 nela contido, a norma estadual que impõe idade
limite de 35 anos relativamente a concurso para preenchimento de
cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (artigo 20, inciso II da Lei
nº 8.118/85). Precedente específico: Recurso Extraordinário nº
209.714-4 - RS, Pleno, Relator Ministro Ilmar Galvão, publicado no
Diário da Justiça de 20 de março de 1998, ementário 1903-07.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - LIMITE DE IDADE - A
imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não
prescinde de ter-se o critério como decorrente da função a ser
exercida. Surge conflitante com o inciso XXX do artigo 7º da Carta
de 1988, aplicável aos servidores públicos em face da previsão do §
2º do artigo 39 nela contido, a norma estadual que impõe idade
limite de 35 anos relativamente a concurso para preenchimento de
cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (artigo 20, inciso II da Lei
nº 8.118/85). Precedente específico: Recurso Extraordinário nº
209.714-4 - RS, Pleno, Relator Ministro Ilmar Galvão, publicado no
Diário da Justiça de 20 de março de 1998, ementário 1903-07.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. 2ª Turma, 21.09.1998.
Data do Julgamento
:
21/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01933-05 PP-01021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : WERNO EDWIN LUNGE E OUTROS
ADVDA. : IACIRA MARQUES FONSECA
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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