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Jurisprudência


STF RE 217226 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - LIMITE DE IDADE - A imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não prescinde de ter-se o critério como decorrente da função a ser exercida. Surge conflitante com o inciso XXX do artigo 7º da Carta de 1988, aplicável aos servidores públicos em face da previsão do § 2º do artigo 39 nela contido, a norma estadual que impõe idade limite de 35 anos relativamente a concurso para preenchimento de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (artigo 20, inciso II da Lei nº 8.118/85). Precedente específico: Recurso Extraordinário nº 209.714-4 - RS, Pleno, Relator Ministro Ilmar Galvão, publicado no Diário da Justiça de 20 de março de 1998, ementário 1903-07.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. 2ª Turma, 21.09.1998.

Data do Julgamento : 21/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01933-05 PP-01021
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : WERNO EDWIN LUNGE E OUTROS ADVDA. : IACIRA MARQUES FONSECA RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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