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Jurisprudência


STF RE 217233 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação autárquica mantenedora de universidade federal) (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais.
Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, não conhecendo do recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.06.99. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento. Vencido o Ministro Ilmar Galvão, Relator, que dele não conhecia. Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00612
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ ADVDOS. : SILVIA FABER TORRES E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV. : FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00002 PAR-00004 INC-00006 LET-A LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00014 PAR-00002 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação : Acórdãos citados: RE 237718; RE 247809. Número de páginas: (15). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/11/01, (MLR). Alteração: 13/11/01, (MLR). Alteração: 07/03/2018, ALS.
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