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Jurisprudência


STF RE 217328 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cisão de Federações - Licitude, no caso de ficar evidenciada a diferenciação de interesses econômicos entre duas espécies de trabalhadores, mesmo sendo conexas (art. 511, § 1º da CLT). A diversidade de interesses e a possibilidade de conflitos entre elas restaram apuradas pelo acórdão, cuja revisão nesta sede encontra óbice na Súmula 279 desta Corte. Inadmissibilidade da exigência de obediência às prescrições estatutárias da Federação mais antiga, tendo em vista a garantia de liberdade de instituição da nova entidade (CF, art. 8º, II). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01994-02 PP-00388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO CALÇADO E DO VESTUÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : UBIRACY TORRES CUOCO E OUTROS RECDA. : COMISSÃO DE SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO CALÇADO ADVDOS. : MILTON BOZANO PEREIRA FAGUNDES E OUTRO
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