STF RE 21735 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Invalidada por sentença a demissão de qualquer funcionário, a consequência será, a sua reintegração - art. 190, da Const. Federal.
Ementa
Invalidada por sentença a demissão de qualquer funcionário, a consequência será, a sua reintegração - art. 190, da Const. Federal.Decisão
Unânimemente, foi conhecido o recurso, que teve provimento.
Data do Julgamento
:
09/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1953 PP-10621 EMENT VOL-00141-01 PP-00359 ADJ 05-12-1955 PP-04214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL PIRES BASTOS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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