STF RE 217420 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. Cálculo das
vantagens com base no salário mínimo. Impossibilidade, tendo em vista a
vedação do art. 7º, IV, da CF. Alegada perda de objeto do
extraordinário, tendo em vista a revogação da legislação estadual que o
previa. Improcedência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. Cálculo das
vantagens com base no salário mínimo. Impossibilidade, tendo em vista a
vedação do art. 7º, IV, da CF. Alegada perda de objeto do
extraordinário, tendo em vista a revogação da legislação estadual que o
previa. Improcedência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : AILTON GOMES E OUTROS
ADVDOS. : OSMAR VALPORTO TATAGIBA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDA. : PGE-ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
ADVDO. : PGE-ES - CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
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