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Jurisprudência


STF RE 217420 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. Cálculo das vantagens com base no salário mínimo. Impossibilidade, tendo em vista a vedação do art. 7º, IV, da CF. Alegada perda de objeto do extraordinário, tendo em vista a revogação da legislação estadual que o previa. Improcedência. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : AILTON GOMES E OUTROS ADVDOS. : OSMAR VALPORTO TATAGIBA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDA. : PGE-ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ ADVDO. : PGE-ES - CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
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