STF RE 217579 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Policial
militar. Licenciamento "ex offício". A ausência de processo
administrativo para a apuração da culpa ou dolo do servidor.
Princípio do contraditório e da ampla defesa. Inobservância. Recurso
provido. À demissão do servidor público, com ou sem estabilidade no
cargo, deve preceder processo administrativo para a apuração da
culpa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Policial
militar. Licenciamento "ex offício". A ausência de processo
administrativo para a apuração da culpa ou dolo do servidor.
Princípio do contraditório e da ampla defesa. Inobservância. Recurso
provido. À demissão do servidor público, com ou sem estabilidade no
cargo, deve preceder processo administrativo para a apuração da
culpa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : PGE-PE -SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTROS
AGDO. : JOSEMIL JANUÁRIO DA SILVA
ADVDO. : FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES FILHO
Mostrar discussão