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Jurisprudência


STF RE 217585 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ESTADO DE SÃO PAULO. PROCURADORES ESTADUAIS. "VERBA HONORÁRIA". PRETENDIDA INCLUSÃO NO CÁLCULO DO "TERÇO DE FÉRIAS" PREVISTO NO ART. 7º, XVII, C/C ART. 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. Vantagem distribuída aos membros da categoria, a título de estímulo, por meio de rateio do montante da verba paga ao Estado pelas partes sucumbentes, na forma prevista em legislação especial que não prevê a sua inclusão no cálculo do "terço de férias". Circunstância suficiente para afastar a incidência, no caso, dos dispositivos constitucionais em referência. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 28.09.99.

Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00034 EMENT VOL-01975-03 PP-00482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ANTONIO GILBERTO PINTO DE AZEVEDO E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - LILIAN RODRIGUES GONÇALVES
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