STF RE 217590 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Fixação de honorários. Omissão inexistente. Efeito
modificativo ao julgado. Embargos rejeitados.
Ementa
Fixação de honorários. Omissão inexistente. Efeito
modificativo ao julgado. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.
Data do Julgamento
:
08/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00042 EMENT VOL-01959-03 PP-00411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
EMBDOS. : ANNA MARIA RAMOS MARTINS
ADVDAS. : MARIA CRISTINA CARVALHO JULIANO
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