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Jurisprudência


STF RE 217590 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fixação de honorários. Omissão inexistente. Efeito modificativo ao julgado. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.

Data do Julgamento : 08/09/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00042 EMENT VOL-01959-03 PP-00411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS EMBDOS. : ANNA MARIA RAMOS MARTINS ADVDAS. : MARIA CRISTINA CARVALHO JULIANO
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