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Jurisprudência


STF RE 217613 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo". Embargos recebidos em parte para a correção desse equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do acórdão embargado.
Decisão
A Turma rcebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00055 EMENT VOL-01910-07 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO EMBDA. : SEBASTIANA NORMA CORDEIRO DE BARROS E OUTROS ADVDOS. : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA E OUTROS
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