STF RE 217613 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao
aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos recebidos em parte para a correção desse
equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do
acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração.
- Equívoco do acórdão embargado, em sua fundamentação, ao
aludir ao decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos recebidos em parte para a correção desse
equívoco, correção essa que não tem repercussão no dispositivo do
acórdão embargado.Decisão
A Turma rcebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00055 EMENT VOL-01910-07 PP-01473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO
EMBDA. : SEBASTIANA NORMA CORDEIRO DE BARROS E OUTROS
ADVDOS. : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA E OUTROS
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