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Jurisprudência


STF RE 217631 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão judicial: ausência de fundamentação e nulidade. Não satisfaz a exigência constitucional de que sejam fundamentadas todas as decisões do Poder Judiciário (CF, art. 93, IX) a afirmação de que a alegação deduzida pela parte é "inviável juridicamente, uma vez que não retrata a verdade dos compêndios legais": não servem à motivação de uma decisão judicial afirmações que, a rigor, se prestariam a justificar qualquer outra.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54194 EMENT VOL-01888-12 PP-02408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIÁS ADV. : PGE-GO TOMAZ DE AQUINO PETRAGLIA RECDO. : CONSTRUMIL - CONSTRUTORA TERRAPLANAGEM E MINERAÇÃO LTDA ADV. : OLIMPIO PEREIRA DE PAULA
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