STF RE 217642 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VENCIMENTOS
PAGOS COM ATRASO. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE FIXADO PELO ESTADO.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
Estado-membro da Federação tem competência concorrente para legislar
sobre direito tributário, financeiro e econômico, sendo legítima a
instituição de índice para atualização monetária de suas obrigações,
desde que o seu valor não exceda o daquele fixado pelo governo
federal, que representa a variação do poder aquisitivo da moeda
nacional. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VENCIMENTOS
PAGOS COM ATRASO. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE FIXADO PELO ESTADO.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
Estado-membro da Federação tem competência concorrente para legislar
sobre direito tributário, financeiro e econômico, sendo legítima a
instituição de índice para atualização monetária de suas obrigações,
desde que o seu valor não exceda o daquele fixado pelo governo
federal, que representa a variação do poder aquisitivo da moeda
nacional. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : SÉRGIO TOTTI
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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