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Jurisprudência


STF RE 217665 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão, que é suprida, para excluírem-se da procedência da ação as parcelas alcançadas pela prescrição qüinqüenal. - Se dúvida houver a respeito do momento a partir do qual é devida a correção monetária que foi pedida, poderá essa questão ser levantada no processo de execução. Embargos recebidos em parte.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.02.98.

Data do Julgamento : 03/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00013 EMENT VOL-01903-08 PP-01641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS EMBDA. : IRYA GARCIA TORTORELLI ADV. : ALFREDO CARLOS BENKENSTEIN MERG
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