STF RE 217716 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. ART. 36 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, VI, DA CARTA
FEDERAL.
Dispositivo que, dentro da competência legislativa estadual, se
limitou a regular o pagamento da remuneração dos servidores da
Administração direta e indireta, mandando respeitar eventuais revisões
verificadas, na hipótese de retardamento.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. ART. 36 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, VI, DA CARTA
FEDERAL.
Dispositivo que, dentro da competência legislativa estadual, se
limitou a regular o pagamento da remuneração dos servidores da
Administração direta e indireta, mandando respeitar eventuais revisões
verificadas, na hipótese de retardamento.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Cláudio Santos. 1ª. Turma, 10.11.98.
Decisão: O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 29.3.99.
Data do Julgamento
:
29/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA IVERES SILVA DE CARVALHO
ADVDOS. : KARIN HELLWIG E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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