main-banner

Jurisprudência


STF RE 217716 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. ART. 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, VI, DA CARTA FEDERAL. Dispositivo que, dentro da competência legislativa estadual, se limitou a regular o pagamento da remuneração dos servidores da Administração direta e indireta, mandando respeitar eventuais revisões verificadas, na hipótese de retardamento. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Cláudio Santos. 1ª. Turma, 10.11.98. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 29.3.99.

Data do Julgamento : 29/03/1999
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00702
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MARIA IVERES SILVA DE CARVALHO ADVDOS. : KARIN HELLWIG E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Mostrar discussão