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Jurisprudência


STF RE 217785 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. 1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RMS nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 2. Em sede de embargos, integralizando o acórdão, o Tribunal esclareceu que não houve singela extensão aos servidores civis de valores de soldos de militares, mas sim a de reajuste concedido aos militares e a determinadas carreiras do funcionalismo civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.98.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00073 EMENT VOL-01917-11 PP-02356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : GILBERTO LISBOA E OUTROS ADVDOS. : FELISBERTO ODILON CÓRDOVA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : SÍLVIO JOSÉ CHIARATO E OUTROS
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