STF RE 217933 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO
MATERIAL.
I. - Ocorrência de erro material no acórdão embargado, que
justifica o acolhimento dos embargos de declaração.
II. - Embargos recebidos.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO
MATERIAL.
I. - Ocorrência de erro material no acórdão embargado, que
justifica o acolhimento dos embargos de declaração.
II. - Embargos recebidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, para os fins indicados no voto do Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00009 EMENT VOL-01935-05 PP-00984
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ -
CEFET - PR
ADVDOS. : EYMARD OSANAM DE OLIVEIRA E OUTRO
EMBDOS. : ADAIR SKROSKI MARACH E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTROS
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