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Jurisprudência


STF RE 217988 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.069/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO DA MAGISTRATURA. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO NA FASE PRELIMINAR DO CERTAME. CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO NA CARREIRA. DIREITO AO AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E CONTAGEM DESSE PERÍODO COMO EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ORIGEM. 1. Estatuto da Magistratura Estadual. Concurso público para ingresso na carreira. Aprovação na fase preliminar do certame e direito de afastar-se do serviço público para freqüentar o curso preparatório para ingresso na magistratura, em razão de medida liminar deferida. Aprovação, nomeação e investidura do candidato no cargo. Conseqüência: perda do objeto do recurso. 2. Período de afastamento do candidato para freqüentar o curso preparatório para ingresso na magistratura. Contagem como tempo de efetivo exercício no órgão de origem. Inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 61, § 1º, II, "c" e "d", segunda parte, e 128, § 5º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido, por prejudicado.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, entendeu prejudicado o recurso, motivo porque dele não conheceu. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Plenário, 30.5.2001. - O Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator) trouxe o processo a mesa em questão de ordem, tendo em conta a declaração anterior de prejuízo desse recurso, e o Tribunal assentou que possível erro na conclusão não é passível de ser afastado em questão de ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence. Plenário, 06.6.2001.

Data do Julgamento : 30/05/2001
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-02 PP-00287 RTJ VOL-0184-1 PP-00187
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDA. : BETINA POHL MEINHARDT ADVDAS. : IONE DOSSIN BASTOS E OUTRO
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