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Jurisprudência


STF RE 218038 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de Segurança. 2. Aposentados. Enquadramento em nova reclassificação. O art. 4º da Lei nº 9.695, do Estado do Rio Grande do Sul, não assegurou aos impetrantes vantagens correspondentes das Áreas superiores, conforme dispunha a Resolução CEE-RE nº 5/78. Requisito exigido para provimento como Operador Administrativo III, o nível superior, não detido pelos impetrantes. 3. Solução da controvérsia com base na legislação local. Incidência da Súmula 280. 4. Incabível recurso extraordinário para reapreciar reclassificação de cargos, decidida em mandado de segurança. Súmula 270. 5. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmulas 282, 356 e 284. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator não conhecendo do recurso extraordinário, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Antônio Pinheiro Machado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.10.99. Decisão: Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00022 EMENT VOL-01991-02 PP-00364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES. : AMINTAS MACIEL NETO E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO PINHEIRO MACHADO NETTO E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUCESSOR DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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