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Jurisprudência


STF RE 21805 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os juros legais estão compreendidos na quantia principal pedida. Não se fundando a ação em dano culposamente causado ao autor, é inaplicável a disposição do Código de Processo Civil, art. 64.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 20/07/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00465 ADJ 30-08-1956 PP-01138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: HEITOR M. DA SILVA RECORRIDO : PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
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