STF RE 21805 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os juros legais estão compreendidos na quantia principal pedida.
Não se fundando a ação em dano culposamente causado ao autor, é inaplicável a disposição do Código de Processo Civil, art. 64.
Ementa
Os juros legais estão compreendidos na quantia principal pedida.
Não se fundando a ação em dano culposamente causado ao autor, é inaplicável a disposição do Código de Processo Civil, art. 64.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
20/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00465 ADJ 30-08-1956 PP-01138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: HEITOR M. DA SILVA
RECORRIDO : PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão