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Jurisprudência


STF RE 218057 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA EM PRECEDENTE PLENÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do RE 218.061, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou orientação no sentido de que o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, cujo produto da arrecadação foi vinculado "à aplicação em investimentos para melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações portuárias", foi recepcionado pela Constituição Federal como contribuição de intervenção no domínio econômico. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.04.99.

Data do Julgamento : 27/04/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00053 EMENT VOL-01956-07 PP-01322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADVDOS. : CÉLIO JULIANO DA SILVA COIMBRA E OUTROS RECDA. : TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A ADVDOS. : MARIO ENGLER PINTO JÚNIOR E OUTROS