STF RE 218057 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE
PROCLAMADA EM PRECEDENTE PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do RE
218.061, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou orientação no sentido de
que o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, cujo produto da
arrecadação foi vinculado "à aplicação em investimentos para
melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações
portuárias", foi recepcionado pela Constituição Federal como
contribuição de intervenção no domínio econômico.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE
PROCLAMADA EM PRECEDENTE PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do RE
218.061, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou orientação no sentido de
que o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, cujo produto da
arrecadação foi vinculado "à aplicação em investimentos para
melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações
portuárias", foi recepcionado pela Constituição Federal como
contribuição de intervenção no domínio econômico.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.04.99.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00053 EMENT VOL-01956-07 PP-01322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADVDOS. : CÉLIO JULIANO DA SILVA COIMBRA E OUTROS
RECDA. : TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : MARIO ENGLER PINTO JÚNIOR E OUTROS