STF RE 218103 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos de declaração.
Pensão por morte de servidor público. 2. Omissão quanto à matéria
prescricional, alegada nas contra-razões. Ação julgada improcedente
em ambas as instâncias. 3. A matéria referida é insuscetível de
apreciação quando do julgamento do recurso extraordinário, por não
ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias. 4. Embargos
rejeitados.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de declaração.
Pensão por morte de servidor público. 2. Omissão quanto à matéria
prescricional, alegada nas contra-razões. Ação julgada improcedente
em ambas as instâncias. 3. A matéria referida é insuscetível de
apreciação quando do julgamento do recurso extraordinário, por não
ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias. 4. Embargos
rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 23.11.99.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-03 PP-00504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
EMBDO. : CECY DE OLIVEIRA PIRES
ADVDA. : PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
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