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Jurisprudência


STF RE 218103 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Pensão por morte de servidor público. 2. Omissão quanto à matéria prescricional, alegada nas contra-razões. Ação julgada improcedente em ambas as instâncias. 3. A matéria referida é insuscetível de apreciação quando do julgamento do recurso extraordinário, por não ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias. 4. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 23.11.99.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS EMBDO. : CECY DE OLIVEIRA PIRES ADVDA. : PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
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