STF RE 218110 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade
contra lei municipal, dispondo sobre matéria tida como tema contemplado
no art. 30, VIII, da Constituição Federal, da competência dos
Municípios. 2. Inexiste norma que confira a Chefe do Poder Executivo
municipal a exclusividade de iniciativa relativamente à matéria objeto
do diploma legal impugnado. Matéria de competência concorrente.
Inexistência de invasão da esfera de atribuições do Executivo
municipal. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade
contra lei municipal, dispondo sobre matéria tida como tema contemplado
no art. 30, VIII, da Constituição Federal, da competência dos
Municípios. 2. Inexiste norma que confira a Chefe do Poder Executivo
municipal a exclusividade de iniciativa relativamente à matéria objeto
do diploma legal impugnado. Matéria de competência concorrente.
Inexistência de invasão da esfera de atribuições do Executivo
municipal. 3. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
ADVDOS. : RENATO MANAIA MOREIRA E OUTROS
RECDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
ADVDOS. : MARCELO VIEIRA RAMOS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00018 ART-00029
ART-00030 INC-00008 ART-00034 INC-00007
ART-00037 ART-00061 PAR-00001 ART-00165
ART-00173 INC-00003 INC-00005 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00005 ART-00047 INC-00017 INC-00018
ART-00144
(SP).
LEG-MUN LCP-000323 ANO-1994
(MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO).
LEG-MUN LEI-003346 ANO-1977
ART-00011 INC-00008
(MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO).
Observação
:
Veja: Lei orgânica do município de Ribeirão Preto, art. 4, XVI e art. 71, VI.
Número de páginas: (09).
Análise: (CMM).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 14/06/02, (MLR).
Alteração: 19/06/02, (MLR).
Alteração: 24/05/2018, GIB.