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Jurisprudência


STF RE 218186 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. Se a tese sufragada pelo acórdão foi tomada por maioria, podia ter sido impugnada mediante embargos infringentes para o Tribunal a quo. A interposição, desde logo, do apelo extraordinário foi prematura, tendo inteira aplicação a Súmula 281 do STF. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, alterando o acórdão embargado para não conhecer do recurso extraordinário interposto pela ora embargada.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-05 PP-01030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDA. : MARIA AMÉLIA GONÇALVES SILVEIRA ADVDO. : RINALDO TADEU PIEDADE DE FARIA ADVDA. : MARIA DE LOURDES AZEVEDO SILVA E OUTROS
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