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Jurisprudência


STF RE 218188 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA MERCANTIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI Nº 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas mercantis, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7.738/89, do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na oportunidade, que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade,a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator.Ausente, justificadamente,neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.03.93.

Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01907-04 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - VALÉRIA SAQUES RECDA. : CARIBA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVDOS. : LEO KRAKOWIAK E OUTROS
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