STF RE 218188 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
MERCANTIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI Nº 7.689/88.
VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À
CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
mercantis, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689, de 15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7.738/89, do art. 7º da Lei
nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do
art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei
Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
MERCANTIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI Nº 7.689/88.
VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À
CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
mercantis, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689, de 15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7.738/89, do art. 7º da Lei
nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do
art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei
Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade,a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento,
nos termos do voto do Relator.Ausente, justificadamente,neste julgamento,
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.03.93.
Data do Julgamento
:
23/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01907-04 PP-00892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - VALÉRIA SAQUES
RECDA. : CARIBA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVDOS. : LEO KRAKOWIAK E OUTROS
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