STF RE 21824 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A exigência do art. 2º nº III, do Decreto 1.002 da 24 de dezembro de 1949, não é indispensável para os processos que já foram admitidos no processo de moratória.
Ementa
A exigência do art. 2º nº III, do Decreto 1.002 da 24 de dezembro de 1949, não é indispensável para os processos que já foram admitidos no processo de moratória.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1954 PP-05943 EMENT VOL-00170-02 PP-00556
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: PLACIDO ROCHA E S/ MULHER
RECORRIDA: ETELVINA PEREIRA DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEC-001002 ANO-1949
ART-00002 INC-00003
Observação
:
Número de páginas: 05.
Revisão provisória: (MBC).
Inclusão: 28/08/97, (CMR).
Alteração: 23/06/2016, MNS.
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