STF RE 21828 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A duplicata não é um titulo autonomo; é um titulo causal; assim, a ela não se pode aplicar todas as disposições da lei nº 2044, de 1908, particulamente, os dados como infingidos. Isto é, os arts. 11, § único, e 45.
Ementa
A duplicata não é um titulo autonomo; é um titulo causal; assim, a ela não se pode aplicar todas as disposições da lei nº 2044, de 1908, particulamente, os dados como infingidos. Isto é, os arts. 11, § único, e 45.Decisão
Não se conheceu, preliminarmente, do recurso, contra o voto do Relator, designado para o acórdão o Sr. Ministro Sampaio Costa.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1955 PP-11646 EMENT VOL-00227-01 PP-00293 ADJ 24-12-1956 PP-02464
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MACIFE S.A. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
RECORRIDO: BANCO BOAVISTA
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