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Jurisprudência


STF RE 21828 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A duplicata não é um titulo autonomo; é um titulo causal; assim, a ela não se pode aplicar todas as disposições da lei nº 2044, de 1908, particulamente, os dados como infingidos. Isto é, os arts. 11, § único, e 45.
Decisão
Não se conheceu, preliminarmente, do recurso, contra o voto do Relator, designado para o acórdão o Sr. Ministro Sampaio Costa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 15-09-1955 PP-11646 EMENT VOL-00227-01 PP-00293 ADJ 24-12-1956 PP-02464
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: MACIFE S.A. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RECORRIDO: BANCO BOAVISTA
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