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Jurisprudência


STF RE 218281 EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSIDÊNCIA DE JULGADOS. PARADIGMAS INESPECÍFICOS. NÃO-CONHECIMENTO. 1. A discrepância de julgados reclama a confrontação e o contraste entre duas ou mais decisões proferidas pelas Turmas ou pelo Pleno sobre o mesmo tema, pelo que onde apenas uma existe não é possível estabelecer-se a dissidência. 2. Hipótese em que o paradigma trazido à colação examinou o mérito do extraordinário, enquanto o julgado embargado não expendeu quaisquer considerações acerca da matéria, tendo se limitado à observância dos requisitos de reconhecimento do recurso. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Nelson Jobim. Plenário, 19.4.2001.

Data do Julgamento : 19/04/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00015 EMENT VOL-02038-03 PP-00550
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : COMERCIAL E IMPORTADORA CAMARGO SOARES LTDA ADVDA. : DENISE BRANDÃO RIBEIRO DA CRUZ ADVDOS. : KARINA HELENA CALLAI E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE - MG - CELSO DE OLIVEIRA FERREIRA
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