STF RE 218282 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. 3. Reajuste de
vencimentos. Lei Municipal nº 1.016, DE 1º.07.87.
Inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. 3. Reajuste de
vencimentos. Lei Municipal nº 1.016, DE 1º.07.87.
Inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.12.1997.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00098 EMENT VOL-01911-09 PP-01842
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : CRISTINA GALVÃO D'ANDRÉA FERREIRA E OUTROS
RECDO. : WALDIR FAGUNDES DA SILVA
ADVDOS. : PAULO GOLDRAJCH E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001016 ANO-1987
ART-00001
(RJ).
Observação
:
Veja RE-145018.
Número de páginas: (04).
Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 12/06/98, (SVF).
Alteração: 04/10/2010, (LCG).