STF RE 218297 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente
à extensão de revisão geral de vencimentos, cuja solução, como
posta, não prescinde do reexame de legislação estadual específica
(Decretos 16.717/91, 16.950/91 e L. 2005/92): incidência da
Súmula 280.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente
à extensão de revisão geral de vencimentos, cuja solução, como
posta, não prescinde do reexame de legislação estadual específica
(Decretos 16.717/91, 16.950/91 e L. 2005/92): incidência da
Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ARNALDO LAVIANO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MAURO J. FERRAZ LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
ADV.(A/S) : CHRISTINA AYRES CORREA LIMA E OUTRO(A/S)
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