STF RE 21834 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A unicidade do imposto de que tratam o art. 15, n. III, e seu § 2º, da Constituição, não exclúi nem cerceia qualquer competência impositiva, que tenha por objeto atividades outras, destacáveis das enumeradas no inciso. Assim, o comerciante em
combustíveis e lubrificantes bem pode sujeitar-se so imposto de renda, decretado pela União, e ao de indústrias e profissões, exigido elo Municipio.
Ementa
A unicidade do imposto de que tratam o art. 15, n. III, e seu § 2º, da Constituição, não exclúi nem cerceia qualquer competência impositiva, que tenha por objeto atividades outras, destacáveis das enumeradas no inciso. Assim, o comerciante em
combustíveis e lubrificantes bem pode sujeitar-se so imposto de renda, decretado pela União, e ao de indústrias e profissões, exigido elo Municipio.Decisão
Contra o voto do Ministro Rocha Lagõa, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
16/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1958 PP-00753 EMENT VOL-00331-01 PP-00228 RTJ VOL-00004-01 PP-00214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: ATLANTIC REFINING CO. OF BRAZIL
RECDA.: MUNICIPALIDADE DE S. PAULO