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Jurisprudência


STF RE 218344 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. LC Nº 645/89. A lei em tela, ao determinar que o reenquadramento dos servidores se fizesse, no que toca aos adicionais por tempo de serviço, com substituição do sistema de referências, da LC nº 180/78, pelo de percentuais, limitou-se a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da Constituição, e do art. 17 do ADCT, que proscreveram o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais, sem deixar margem para invocação dos princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de vencimentos. O acórdão recorrido, na parte em que se pôs de acordo com esse entendimento, não merece censura. Ofendeu, entretanto, os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, ao negar aos servidores recorrentes: a) o direito de terem excluído do tratamento legal dispensado ao adicional de magistério pela LC nº 645/89 -- por não implicarem bis in idem, vedado pelo art. 37, XIV, da CF -- as referências que a ele foram agregadas pela LC 444/85, mas que haviam sido obtidas, nos termos da LC 180/78, por efeito de evolução funcional e de avaliação de desempenho; e b) a vantagem prevista no art. 4o das disposições transitórias da referida LC nº 645/89, consistente na parte excedente do valor previsto para a última referência da escala remuneratória por ela instituída. Recurso conhecido, em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.12.1997.

Data do Julgamento : 09/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00022 EMENT VOL-01902-08 PP-01720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : DERUTI MAUAD DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MARCO ANTONIO MORAES SOPHIA E OUTRO
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