STF RE 218360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Correção monetária de
crédito relativo ao ICMS. 3. Ausência de previsão legal.
Impossibilidade. 4. Inexistência de violação aos princípios
constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Correção monetária de
crédito relativo ao ICMS. 3. Ausência de previsão legal.
Impossibilidade. 4. Inexistência de violação aos princípios
constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimetno ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-03 PP-00647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : PERALTA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
ADVDOS. : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARCIA FERREIRA COUTO
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