STF RE 218362 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Investigação de paternidade. Exame pericial de DNA. Acórdão
que determinou a sua realização antes da realização de prova oral.
Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo regimental a que se
nega provimento, pois a alegada ofensa reflexa à Constituição, se
existente, seria reflexa, a depender da análise da legislação
processual e da interpretação a ela dada pelo acórdão recorrido,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Ementa
Investigação de paternidade. Exame pericial de DNA. Acórdão
que determinou a sua realização antes da realização de prova oral.
Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo regimental a que se
nega provimento, pois a alegada ofensa reflexa à Constituição, se
existente, seria reflexa, a depender da análise da legislação
processual e da interpretação a ela dada pelo acórdão recorrido,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ ELIAS ESPER NETO
ADVDOS.: EDUARDO PINHEIRO PUNTEL
AGDA. : TATIANE TALITA CAETANO
ADVDA. : JERÔNIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA
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