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Jurisprudência


STF RE 218362 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Investigação de paternidade. Exame pericial de DNA. Acórdão que determinou a sua realização antes da realização de prova oral. Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo regimental a que se nega provimento, pois a alegada ofensa reflexa à Constituição, se existente, seria reflexa, a depender da análise da legislação processual e da interpretação a ela dada pelo acórdão recorrido, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ ELIAS ESPER NETO ADVDOS.: EDUARDO PINHEIRO PUNTEL AGDA. : TATIANE TALITA CAETANO ADVDA. : JERÔNIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA
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