STF RE 218378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MULTIPLICADOR DE 240 HORAS PARA CÁLCULO
DO AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991.
Alegação de violação direta e
frontal do art. 7º, XIII, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MULTIPLICADOR DE 240 HORAS PARA CÁLCULO
DO AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991.
Alegação de violação direta e
frontal do art. 7º, XIII, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00072 EMENT VOL-02198-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HÉLIO DIAS FREIRE
ADVDO.(A/S) : MARIA IZABEL JACOMOSSI E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00013
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00028 PAR-00002
Observação
:
Decisões monocráticas citadas: AI-187007, AI-205863, AI-221808.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA).
Inclusão: 07/07/05, (MLR).
Alteração: 11/07/05, (MLR).
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