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Jurisprudência


STF RE 218436 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz- se prequestionada a matéria quando o Órgão julgador haja emitido juízo explícito a respeito do tema previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. 2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à matéria e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00100 EMENT VOL-02076-05 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CYRO ERY DIEMER ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBIG E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - SILMA RENILDA DUARTE DE SOUZA
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