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Jurisprudência


STF RE 218465 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. PARCELAS QUE COMPÕEM O TETO. Excluem-se do teto vencimentos as vantagens de natureza pessoal, as correspondentes à natureza ou ao local de trabalho, e incluem-se as decorrentes do exercício do cargo ou função. Precedente do Tribunal Pleno. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.
Decisão
O Tribunal conheceu, em parte, dos embargos de divergência, e, nesta parte, negou-lhes provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves (artigo 37, I, do RISTF). Plenário, 20.05.2002.

Data do Julgamento : 20/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00075 EMENT VOL-02080-01 PP-00145
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTES. : PAULO SOTTO MAIOR LAGOS E OUTROS ADVDOS. : RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA E OUTRO EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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