STF RE 218465 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1 - Teto de remuneração (artigos 37, XI e 39, §
1º, ambos da Constituição de 1988, em seu teor original).
2 - Por configurar vantagem de natureza individual, exclui-
se dessa limitação o adicional por tempo de serviço, o mesmo
sucedendo com a gratificação de risco de vida, correspondente à
natureza do trabalho.
3 - Compreendem-se, porém, no valor do teto, as vantagens
de função gratificada, representação de gabinete, cargo em comissão
de função gratificada e, ainda, de tempo integral.
4 - A circunstância de decorrer o pagamento de decisão
judicial, só aproveita o servidor quando haja a sentença decidido
acerca da questão de ser a parcela excecionável da limitação.
5 - Recurso extraordinário conhecido, em parte, e nela
provido, para reduzir a extensão da concessão da segurança.
Ementa
1 - Teto de remuneração (artigos 37, XI e 39, §
1º, ambos da Constituição de 1988, em seu teor original).
2 - Por configurar vantagem de natureza individual, exclui-
se dessa limitação o adicional por tempo de serviço, o mesmo
sucedendo com a gratificação de risco de vida, correspondente à
natureza do trabalho.
3 - Compreendem-se, porém, no valor do teto, as vantagens
de função gratificada, representação de gabinete, cargo em comissão
de função gratificada e, ainda, de tempo integral.
4 - A circunstância de decorrer o pagamento de decisão
judicial, só aproveita o servidor quando haja a sentença decidido
acerca da questão de ser a parcela excecionável da limitação.
5 - Recurso extraordinário conhecido, em parte, e nela
provido, para reduzir a extensão da concessão da segurança.Decisão
Indexação
AD2837 , POLÍCIA CIVIL, REMUNERAÇÃO, RISCO DE VIDA,TEMPO DE SERVIÇO,
TETO CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO
EM COMISSÃO, TEMPO INTEGRAL, GRATIFICAÇÃO, INCLUSÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e provido em parte.
Acórdãos citados: ADI 1344 MC, SS 733 AgR, RE 141788 (RTJ-152/243),
RE-185842.
Obs.: - O RE 218465 foi objeto dos RE-EDv conhecidos em parte e nessa
parte desprovidos em 20/05/2002.
Número de páginas: (12).
Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 07/01/99, (SVF).
Alteração: 11/11/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00016 EMENT VOL-01931-06 PP-01132
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
ADVDO. : PGE-PR - JÚLIO CÉSAR RIBAS BOENG
EMBGTES. : PAULO SOTTO MAIOR LAGOS E OUTROS
ADVDOS. : RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA E OUTRO
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