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Jurisprudência


STF RE 218465 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1 - Teto de remuneração (artigos 37, XI e 39, § 1º, ambos da Constituição de 1988, em seu teor original). 2 - Por configurar vantagem de natureza individual, exclui- se dessa limitação o adicional por tempo de serviço, o mesmo sucedendo com a gratificação de risco de vida, correspondente à natureza do trabalho. 3 - Compreendem-se, porém, no valor do teto, as vantagens de função gratificada, representação de gabinete, cargo em comissão de função gratificada e, ainda, de tempo integral. 4 - A circunstância de decorrer o pagamento de decisão judicial, só aproveita o servidor quando haja a sentença decidido acerca da questão de ser a parcela excecionável da limitação. 5 - Recurso extraordinário conhecido, em parte, e nela provido, para reduzir a extensão da concessão da segurança.
Decisão
Indexação AD2837 , POLÍCIA CIVIL, REMUNERAÇÃO, RISCO DE VIDA,TEMPO DE SERVIÇO, TETO CONSTITUCIONAL, EXCLUSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO EM COMISSÃO, TEMPO INTEGRAL, GRATIFICAÇÃO, INCLUSÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e provido em parte. Acórdãos citados: ADI 1344 MC, SS 733 AgR, RE 141788 (RTJ-152/243), RE-185842. Obs.: - O RE 218465 foi objeto dos RE-EDv conhecidos em parte e nessa parte desprovidos em 20/05/2002. Número de páginas: (12). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 07/01/99, (SVF). Alteração: 11/11/03, (MLR).

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00016 EMENT VOL-01931-06 PP-01132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDO. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER ADVDO. : PGE-PR - JÚLIO CÉSAR RIBAS BOENG EMBGTES. : PAULO SOTTO MAIOR LAGOS E OUTROS ADVDOS. : RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA E OUTRO
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