STF RE 218467 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. LEI Nº 10.366/90, QUE ELEVOU DE
DEZOITO PARA VINTE E UM ANOS O LIMITE DE IDADE DOS PENSIONISTAS DE
EX-FILIADOS DA INSTITUIÇÃO.
Dispositivo que não restabeleceu o direito de
ex-pensionistas que tiveram o benefício extinto, em razão da idade,
antes do advento da lei nova.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS. CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. LEI Nº 10.366/90, QUE ELEVOU DE
DEZOITO PARA VINTE E UM ANOS O LIMITE DE IDADE DOS PENSIONISTAS DE
EX-FILIADOS DA INSTITUIÇÃO.
Dispositivo que não restabeleceu o direito de
ex-pensionistas que tiveram o benefício extinto, em razão da idade,
antes do advento da lei nova.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches
na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14.09.99.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00113 EMENT VOL-01971-04 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : ARILDO RICARDO E OUTROS
RECDA. : ARIANE LINS CARDOSO
ADVDAS. : CLÉA VICENTINA DE FREITAS SILVA E OUTRO
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