STF RE 21848 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Remessa de café - Segurança concedida e mantida pelo Tribunal
de Justiça - Recurso extraordinário sem tempestividade; não se toma
conhecimento.
Ementa
Remessa de café - Segurança concedida e mantida pelo Tribunal
de Justiça - Recurso extraordinário sem tempestividade; não se toma
conhecimento.Decisão
A unanimidade de votos, não foi conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
30/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1953 PP-07915 EMENT VOL-00133-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDA: LEITE BARREIROS S.A. COMISSÁRIA E EXPORTADORA
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