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Jurisprudência


STF RE 218497 ED-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE. A interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente. A probabilidade de decisão contrária aos interesses da parte é previsível, devendo esta credenciar profissional que a represente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-03 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : RUFINO FERREIRA COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA E OUTRO ADVDOS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARÚCIA MIRANDA CORRÊA
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