STF RE 218497 ED-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE. A
interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente. A
probabilidade de decisão contrária aos interesses da parte é
previsível, devendo esta credenciar profissional que a represente.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE. A
interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente. A
probabilidade de decisão contrária aos interesses da parte é
previsível, devendo esta credenciar profissional que a represente.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-03 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : RUFINO FERREIRA COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
E OUTRO
ADVDOS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARÚCIA MIRANDA CORRÊA
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