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Jurisprudência


STF RE 218511 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social. Benefício concedido após a Constituição. Atualização do art. 58, do ADCT. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida pelo art. 58, do ADCT. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.97.

Data do Julgamento : 21/10/1997
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00021 EMENT VOL-01906-08 PP-01637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : BENTO INÁCIO DOS SANTOS ADVDA. : LUCIA HELENA GIAVONI
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