STF RE 218517 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Pensão por morte de servidor falecido equivalente
à totalidade da remuneração do de cujus: Procedência da ação:
fixação dos honorários em 10% do valor das quantias em atraso.
Provido o RE, para restabelecer a sentença de procedência
da ação, não havia porque cogitar de reduzir honorários contra o
arbitramento do qual jamais se pôs o agravante.
Ementa
Pensão por morte de servidor falecido equivalente
à totalidade da remuneração do de cujus: Procedência da ação:
fixação dos honorários em 10% do valor das quantias em atraso.
Provido o RE, para restabelecer a sentença de procedência
da ação, não havia porque cogitar de reduzir honorários contra o
arbitramento do qual jamais se pôs o agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 15.06.99.
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00013 EMENT VOL-01958-06 PP-01070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
AGDA. : MARIA JOAQUINA GUERREIRO DA SILVEIRA
ADVDOS. : RAQUEL MARIA DE FREITAS SUITA E OUTROS
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