main-banner

Jurisprudência


STF RE 218517 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão por morte de servidor falecido equivalente à totalidade da remuneração do de cujus: Procedência da ação: fixação dos honorários em 10% do valor das quantias em atraso. Provido o RE, para restabelecer a sentença de procedência da ação, não havia porque cogitar de reduzir honorários contra o arbitramento do qual jamais se pôs o agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00013 EMENT VOL-01958-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS AGDA. : MARIA JOAQUINA GUERREIRO DA SILVEIRA ADVDOS. : RAQUEL MARIA DE FREITAS SUITA E OUTROS
Mostrar discussão