STF RE 21860 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada. Não se exige prova prévia da sinceridade. Pode o locatário provar a insinceridade. Prazo para desocupação do imóvel.
Ementa
Retomada. Não se exige prova prévia da sinceridade. Pode o locatário provar a insinceridade. Prazo para desocupação do imóvel.Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães e lhe negaram provimento sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
02/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1953 PP-08261 EMENT VOL-00134-01 PP-00428 ADJ 29-08-1955 PP-03008
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: J.C. RAMOS & CIA.
RECORRIDO: EDUARDO DA SILVEIRA FURTADO
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